A obrigatoriedade do eSocial fez com que muitas empresas encontrassem formas de se adaptar às mudanças exigidas e reorganizar as rotinas dentro dos escritórios. O eSocial doméstico fez muitos empregadores se assustarem com a nova medida, que atribui mais responsabilidades para quem tem um funcionário registrado.
O eSocial doméstico é um projeto criado pelo governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados. O regime conhecido como Simples Doméstico – instituído pela Lei Complementar 150/2015 – unifica o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que devem ser recolhidos pelo empregador doméstico em função do trabalhador vinculado a ele.
O Módulo Empregador Doméstico é a ferramenta que viabiliza o recolhimento dos tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É nesse espaço onde a Guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é recolhida.
Se você é um empregador que deve declarar o eSocial doméstico mensalmente, mas ainda têm dúvidas, esse post irá apresentar o que você precisa saber para realizar o envio das informações. Confira!
Como funciona o eSocial doméstico para o empregador
Aqui no blog já abordamos sobre o que é o eSocial e o que ele acarreta para os empregadores. Vale lembrar que o eSocial é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Sua finalidade é unificar a prestação de informações dos funcionários (cadastramentos, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, entre outros) para o Governo.
O sistema do Simples Doméstico é gerido em conjunto pelas seguintes instituições: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e da Previdência Social e a Receita Federal do Brasil.
Muitas pessoas sentem dúvidas de como o eSocial doméstica funciona e se para o empregador há uma solução online para ele. A resposta é sim! Há uma solução web disponível para prestação das informações que podem ser realizadas diretamente no portal oficial do eSocial.
As alterações da legislação trabalhista buscam equiparar o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores do país em relação ao número considerável de direitos. Por isso, a obrigação tornou-se uma dificuldade para quem não está acostumado a preencher o eSocial doméstica, visto que há uma massiva quantidade de formulário e diversos recolhimentos a serem entregues.
Isso tudo começa quando o governo federal implanta o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a fim de tornar mais ágil, moderna e transparente as escriturações contábeis e fiscais como o primeiro passo para unificar as informações.
O que é o DAE?
O DAE é a sigla para Documento de Arrecadação do eSocial. É preciso estar alerta com essa documentação, uma vez que deve ser paga até o dia 7 de cada mês. No DAE todos os tributos e FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico são recolhidos em apenas uma guia. Além disso, mensalmente o empregador deve fornecer ao empregado doméstico uma cópia do DAE.
Os valores calculados de responsabilidade do empregador são:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Os valores retidos do salário do trabalhador são:
- 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
Quais são os direitos para o trabalhador doméstico
A aprovação da Lei Complementar nº 150, fez com que os trabalhadores domésticos passassem a ter todos os direitos trabalhistas que qualquer outro funcionário tinha. Por esse motivo, a entrada do eSocial doméstico foi de suma importância.
Atualmente, os direitos trabalhistas que devem ser declarados são:
- Salário mínimo;
- Jornada de Trabalho;
- Hora extra;
- Banco de Horas;
- Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
- Intervalo para refeição e/ou descanso;
- Adicional noturno;
- Repouso semanal remunerado;
- Feriados Civis e Religiosos;
- Férias;
- 13º salário;
- Licença-maternidade;
- Vale-Transporte;
- Estabilidade em razão da gravidez;
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Seguro-desemprego;
- INSS;
- Salário-família;
- Aviso prévio;
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
- Rescisão;
- Folha de ponto.
Como registrar o empregado doméstico no eSocial
Registrar um empregado doméstico não se restringe mais a somente assinar sua carteira de trabalho. Agora, o contratante deve cadastrar-se no eSocial e criar seu código de acesso para utilizar todas as funcionalidades do sistema.
Todo empregador deve realizar o seu cadastro informando CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda e título de eleitor.
Em seguida, é preciso preencher o eSocial doméstico com as informações contratuais, como jornada de trabalho, salário, vale-transporte, entre outros cujo foram citados no tópico anterior. Além dos dados do funcionário, que são:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP;
- Raça/Cor;
- Escolaridade;
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (série e UF);
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do telefone celular do trabalhador (permitirá acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS e e-mail de contato).
Depois de todo esse processo você consegue emitir mensalmente a guia de recolhimento DAE.
Como consultar débitos no eSocial doméstico
Para o empregador que já emite as informações e deseja consultar as guias que já foram pagas ou não, ele poderá acessar a página do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para isso é necessário que o acesse usando o seu código de acesso ou um certificado digital.
Feito isso, acessar a aba Pagamentos e Parcelamentos e clicar em Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE. Ao acessar essa opção, selecione DAE no “Tipo de Documento” e, opcionalmente, selecione o período de arrecadação. Essa seleção apresentará todas as DAE emitidas, onde você encontra a composição detalhada do pagamento e também pode imprimir as guias desejadas.
Esse é um procedimento que muitos contratantes sentem dúvidas de como realizar dentro do ambiente digital do eSocial doméstico.
Onde obter mais auxílio com o eSocial Doméstico
Muitas dúvidas pontuais podem surgir na hora que estiver preenchendo as guias do eSocial, para isso é possível obter informações mais detalhadas por meio da Central de atendimento ao eSocial Doméstico no telefone 0800 730 0888. Este atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
É importante ressaltar que esse número é apenas para dúvidas referentes a operações do sistema do Simples Doméstico, a fim de esclarecer dúvidas sobre o envio das informações, consultas e edição de eventos transmitidos para o eSocial.
Quem também deseja se aprofundar nas ações que devem ser feitas, pode acessar ao curso completo e gratuito de eSocial, criado pela ENID. Outra fonte de bastante importância é o próprio Manual do Empregador Doméstico, que ensina todos os passos detalhados para quem precisa cadastrar o seu funcionário no eSocial doméstico.
O eSocial Techne é uma ferramenta de automação para eSocial criada para grandes empresas e corporações e não há um módulo para o simples doméstico, uma vez que as rotinas de entrega são menores e mais simplificadas.
Este texto o ajudou a entender como funciona o eSocial doméstico? Então, compartilhe em suas redes sociais e comente se você já está fazendo as ações de entrega das informações. Até a próxima!